Justiça condena Nikolas Ferreira a pagar indenização de R$ 20 mil por chamar PT de ‘Partido dos Traficantes’

  • 31/07/2026
(Foto: Reprodução)
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), durante sessão no plenário da Câmara Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 20 mil em danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT) por uma publicação no X em que chamou a sigla de “PT – Partido dos Traficantes”. A sentença foi assinada na quinta-feira (30) pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília. O magistrado entendeu que a expressão ultrapassou os limites da crítica política e associou o partido ao tráfico de drogas sem apresentar qualquer base factual. “A crítica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode, sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes”, escreve o juiz Wagner Pessoa Vieira na decisão. A decisão também determina que Nikolas retire a publicação em até cinco dias após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil. Como a sentença é de primeira instância, o deputado ainda pode recorrer. Procurado pelo g1, o deputado Nikolas Ferreira não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem. O que diz a sentença A ação foi apresentada pelo PT, que pediu a exclusão da postagem e uma indenização de R$ 40 mil. O partido alegou que a publicação atingiu sua honra e sua imagem institucional ao associá-lo a uma atividade criminosa. No processo, a defesa de Nikolas pediu que a ação fosse rejeitada. Alegou que a postagem estava protegida pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão e que se tratava de uma crítica política, sem a imputação de um crime concreto. A defesa também argumentou que manifestações políticas podem ser contundentes, irônicas ou exageradas e pediu, caso houvesse condenação, que a indenização fosse reduzida para R$ 5 mil. Ao analisar o caso, o juiz afirmou que partidos políticos estão sujeitos a críticas mais duras, mas considerou que a expressão usada por Nikolas ultrapassou esse limite. “A publicação examinada foi realizada em perfil pessoal de rede social, sem indicação de fato verificável, sem referência a procedimento investigatório, judicial, dado oficial ou elemento concreto que pudesse conferir mínima base fática à associação entre o partido autor e o tráfico de drogas”, escreve o juiz na decisão. O magistrado também rejeitou o argumento da imunidade parlamentar. Para o juiz, manifestações feitas fora do Congresso só recebem essa proteção quando têm relação com o exercício do mandato, como a fiscalização de atos públicos ou a participação em debates legislativos. No caso da postagem, o juiz concluiu que não houve atividade de fiscalização parlamentar, mas uma manifestação destinada a desqualificar um partido adversário. Ao fixar a indenização em R$ 20 mil, o magistrado afirmou que a condenação não deve servir como censura ao debate político, mas precisa sinalizar que o ambiente digital não autoriza a associação de pessoas ou instituições a crimes sem fundamento. Nikolas também foi condenado a pagar as custas do processo e os honorários dos advogados do PT, fixados em 15% do valor atualizado da indenização. O juiz rejeitou ainda o pedido da defesa para que o partido fosse condenado por litigância de má-fé.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/07/31/justica-condena-nikolas-ferreira-a-pagar-indenizacao-ao-pt.ghtml


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