STF analisa na quarta ações que discutem a eleição para o governo do Rio; entenda o que está em jogo

  • 05/04/2026
(Foto: Reprodução)
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, na próxima quarta-feira (8), duas ações que tratam da eleição para governador do Rio de Janeiro. Em discussão, entre outros temas, a possibilidade de votação direta ou indireta. A questão envolvendo a sucessão no estado chegou à Corte por ações do PSD. O comando do governo está nas mãos do presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Ricardo Couto. Em 23 de março, o então governador Cláudio Castro renunciou ao mandato, um dia antes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomar o julgamento que acabou resultando na cassação de seu mandato e na aplicação de inelegibilidade por oito anos. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O estado está sem vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha saiu do cargo para se tornar conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Quem é o governador do RJ neste momento? O g1 responde e tira as principais dúvidas Outra autoridade na linha sucessória, o então presidente a Assembleia do Rio de Janeiro Rodrigo Bacellar, não pôde assumir: além de também ter sido cassado pelo TSE, ele foi preso no fim de março. Pela segunda vez, PF prende ex-presidente da Alerj Rodrigo Bacellar, do União Brasil Jornal Nacional/ Reprodução Os ministros vão analisar como será a eleição que vai escolher o governador para cumprir o mandato-tampão até a posse do sucessor, em 2027. "A deliberação do Plenário, orientada pelos princípios da legalidade constitucional, da segurança jurídica e da estabilidade institucional, terá por finalidade fixar a diretriz juridicamente adequada à condução do processo sucessório no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a ordem constitucional e a legislação eleitoral vigente", afirmou o presidente Edson Fachin, em nota, ao anunciar a data de julgamento. O g1 explica o cenário e o que será definido pela Corte. O que o Supremo vai analisar? A primeira questão sob avaliação dos ministros envolve o modelo de eleição para o governo do estado: se será de forma direta, ou seja, com a convocação da população para votar; se indireta, ou seja, tendo como eleitores os deputados estaduais. A outra envolve a validade de trechos da lei com as regras da eleição indireta. Em discussão, temas como o prazo de desincompatibilização para candidatos ao cargo e se a votação será secreta ou aberta. Cláudio Castro, ex-governador que renunciou para escapar da cassação, fica inelegível até 2030 Marcelo Camargo/Agência Brasil Quais processos vão a julgamento? Na sessão presencial, o plenário da Corte vai julgar duas ações do PSD que tratam da eleição do estado. Uma delas pede que a votação para o novo governador seja direta, ou seja, com a participação da população na escolha do novo governador. A outra questiona a lei estadual que fixou as regras da eleição indireta. Em debate: o prazo para que os candidatos ao cargo deixem os postos atuais, a chamada desincompatibilização; o formato da votação – se aberta ou secreta. Qual a discussão jurídica nos casos? O debate sobre eleição direta ou indireta envolve a aplicação do Código Eleitoral ou da lei estadual sobre o tema. Tema será discutido no plenário do Supremo Tribunal Federal Luiz Silveira/STF O Código Eleitoral estabelece que a eleição é direta quando o cargo fica vago a mais de seis meses do fim do mandato, em razão de cassação. Quando as razões para o cargo vago envolvem causas não-eleitorais, aplicam-se as regras estaduais. A norma do Rio prevê eleição indireta, com o voto dos parlamentares da Assembleia Legislativa. O Supremo tem entendimentos de que, quando o motivo da vacância é eleitoral, deve ser usada a regra do Código Eleitoral. Quando a razão envolve situações não-eleitorais (renúncia ou morte, por exemplo), estados podem definir suas normas. Outro ponto está relacionado às regras da eleição indireta que constam na lei do Rio sobre o tema – prazos para autoridades que vão concorrer deixarem seus cargos atuais e forma da votação. Por que será preciso definir a norma aplicável à eleição do Rio? O debate sobre qual norma incide tem ligação com a saída do então governador Cláudio Castro. Em 23 de março, ele renunciou ao cargo, um dia antes de o TSE retomar o julgamento de um processo que pedia a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos. No dia seguinte, o tribunal concluiu a análise do caso, determinando a cassação do mandato e a inelegibilidade do governador por oito anos, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Na documentação sobre o julgamento, a Corte Eleitoral informou que as eleições seriam indiretas. Em um dos processos, o PSD sustenta que o cargo ficou vago por um motivo eleitoral, já que Castro teve o mandato cassado no TSE. Por isso, deve ser aplicada a regra de eleição direta do Código Eleitoral. Para o partido, a renúncia no dia anterior foi uma "manobra", "em evidente e flagrante fraude à lei e burla à autoridade do TSE". Para a sigla, "consistiu em uma tentativa de escapar da punição de perda de mandato – e, bem assim, de fraudar a aplicação do Código Eleitoral, além do próprio regime democrático e a soberania popular". Isso porque a renúncia – um motivo não-eleitoral – viabiliza a aplicação da lei estadual que prevê eleições pelos deputados estaduais, sem a participação popular. Qual a situação atual do estado? O estado está sendo governador pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça, que assumiu o comando logo após a saída de Castro.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/04/05/stf-analisa-na-quarta-acoes-que-discutem-a-eleicao-para-o-governo-do-rio-entenda-o-que-esta-em-jogo.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Anunciantes